Atropelo constitucional: Dino derruba decisão que tinha maioria na Segunda Turma e reconduz Andrei à PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (9) reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, derrubando o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça.
A decisão de Mendonça havia sido submetida à Segunda Turma do STF e já contava com maioria para sua manutenção. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando três votos favoráveis à medida, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Mesmo diante desse cenário, Dino, que integra a Primeira Turma do Supremo, concedeu decisão monocrática para suspender os efeitos do afastamento e determinar o retorno imediato de Andrei ao comando da PF. Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial.
Além de derrubar a decisão de Mendonça, Dino determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares contra Andrei e Almada fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções, ressalvadas eventuais apurações disciplinares dentro das regras legais.
A decisão provocou críticas e reacendeu o debate sobre os limites das decisões monocráticas dentro do STF. Especialistas e analistas passaram a questionar se a medida de Dino pode ser interpretada como uma intervenção individual em uma controvérsia que já estava sendo analisada pela Segunda Turma.
Outro ponto levantado pelos críticos é o histórico de Dino com Andrei Rodrigues: quando ocupava o cargo de ministro da Justiça, Dino participou da escolha de Andrei para comandar a Polícia Federal. Além disso, Dino atualmente atua no caso que envolve a investigação sobre recursos públicos relacionados ao filme “Dark Horse”, investigação na qual a atuação da PF está em discussão.
Para os críticos, esse conjunto de circunstâncias alimenta a percepção de que a decisão teve forte componente político. A avaliação, porém, é contestada por Dino, que justificou a reintegração afirmando que o afastamento poderia prejudicar investigações em andamento sob sua supervisão.
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