Alexandre de Moraes nega irregularidade e mantém DPU na defesa de ex-assessor investigado
O ministro Alexandre de Moraes (STF) rebateu argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e negou ter violado a Constituição na decisão na qual determinou que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, que assessorou o magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes argumentou que o perito, investigado por vazar conversas de juízes de seu gabinete, é considerado foragido da Justiça brasileira e não tem endereço conhecido.
A DPU foi nomeada para assumir a defesa do perito após ausência dos advogados constituídos por ele em audiência realizada no dia 17 de março. A defensoria contestou a intimação de Tagliaferro por edital, uma vez que o endereço do acusado na Itália foi incluído nos autos.
Segundo Moraes, entretanto, o endereço válido do ex-assessor é o informado na fase de investigação, quando Tagliaferro ainda morava em Brasília. “Em 9/12/2025, determinei a citação por edital do réu, com fundamento nos arts. 361, 363, § 1º, e 365 do Código de Processo Penal, c/c os arts. 4º, § 2º, e 7º da Lei nº 8.038/1990, tendo em vista que, determinada a notificação do denunciado, a carta de ordem expedida com essa finalidade foi devolvida, pois não foi encontrado no seu endereço”, disse Moraes, na decisão que negou o pedido da DPU para anulação da nomeação e a citação de Tagliaferro na Itália.
O ministro prosseguiu: “Tal circunstância revela, a toda evidência, a condição do réu de foragido da Justiça. Conforme já tive a oportunidade de me manifestar, o fato de o denunciado estar no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal, representa condição necessária e suficiente à citação por edital. Nesse sentido, ao contrário do que quer fazer crer a Defensoria Pública da União, houve sim tentativa, infrutífera, de intimação pessoal do réu foragido, frise-se, o que constitui substrato apto à citação editalícia”.
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