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PB regulamenta visita íntima para adolescentes apreendidos

person Por Da Redação
schedule 06/11/2026 às 07:59
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Adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas na Paraíba agora terão regras oficiais para visitas íntimas nas unidades da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac). A medida foi estabelecida em portaria assinada pelo presidente do órgão, Flávio Emiliano Moreira Damião Soares, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (4).

De acordo com a norma, cada adolescente que atender aos critérios previstos poderá receber até duas visitas íntimas por mês, com duração de 60 minutos cada. Segundo a portaria, as visitas deverão ocorrer em “espaços reservados, seguros, limpos, iluminados e ventilados, equipados com mobiliário básico”.

A autorização, porém, não será automática, nem estará disponível a todos os adolescentes. Para ter acesso, o interno deverá ter pelo menos 16 anos completos; ser casado civilmente ou comprovar união estável anterior ao cumprimento da medida de internação definitiva, e apresentar o reconhecimento formal do vínculo, por escritura pública, em documento particular com firma reconhecida ou sentença judicial.

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Além disso, o adolescente deverá ter companheiro ou companheira com, no mínimo, 16 anos de idade; e cadastrar previamente o visitante na unidade socioeducativa. No momento do cadastro, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência, documentação que demonstre o vínculo familiar ou afetivo e comprovante de vacinação atualizado.

Para agendar as visitas, o adolescente deverá solicitar sua inclusão no programa diretamente ao técnico de referência da unidade, por meio de um formulário específico da Fundac. A equipe técnica terá até 30 dias para analisar o pedido. Caso seja autorizado, o encontro será agendado previamente. A portaria determina que as visitas íntimas não coincidam com os dias destinados às visitas familiares.

A regulamentação também prevê medidas de assistência e orientação em saúde sexual e reprodutiva. As equipes do eixo de Saúde dos centros socioeducativos deverão elaborar um Protocolo Operacional Padrão (POP) para organizar as ações relacionadas às visitas íntimas.

Entre as medidas previstas estão vacinação contra hepatites e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), oferta de testes rápidos, distribuição de métodos contraceptivos e atividades educativas sobre planejamento familiar, maternidade e paternidade responsáveis. A prevenção de infecções, incluindo HIV/Aids, também deverá fazer parte das orientações.

O direito, porém, poderá ser suspenso caso o adolescente ou o visitante cometa falta disciplinar grave ou apresente reincidência em infrações dessa natureza. Nesses casos, a suspensão será aplicada durante o período de cumprimento da medida disciplinar determinada pela Comissão Disciplinar, conforme o regimento interno de cada centro socioeducativo.

 

Via Pleno News

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