Brandão recorre ao STF contra decisão de Toffoli sobre inquérito aberto por Dino
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do ministro Dias Toffoli que rejeitou o pedido da defesa para suspender uma investigação que envolve o chefe do Executivo estadual. O recurso foi apresentado na segunda-feira (31). A defesa pede que Toffoli reveja a decisão ou leve o caso para análise dos demais ministros do Supremo.
A investigação começou após uma decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o envio de documentos à Polícia Federal para apurar fatos relacionados ao governador. Segundo a defesa, o caso deveria tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolver um governador de Estado.
A defesa de Brandão entrou com uma ação no STF para questionar a forma como a investigação foi aberta e pedir que a Corte avalie se o procedimento seguiu as regras previstas para casos envolvendo governadores.
A decisão de Dias Toffoli foi tomada em agosto e considerou que o pedido apresentado pela defesa não deveria continuar naquele momento.
O ministro apontou que:
- a ação estaria ligada diretamente à situação do governador;
- existiriam outros caminhos para questionar a investigação;
- o pedido apresentado não teria demonstrado uma questão geral que justificasse a análise pelo Supremo.
A defesa de Brandão discorda e afirma que o caso não trata apenas da situação do governador, mas dos limites para investigações envolvendo chefes de governos estaduais.
Segundo os advogados, a decisão do STF poderá definir como situações semelhantes devem ser tratadas em outros estados.
Um dos principais argumentos apresentados no recurso é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria defendido que a investigação fosse analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A defesa afirma que documentos do próprio procedimento mostram que a PGR avaliou que o caso deveria ser enviado ao STJ.
Para os advogados, isso demonstra que a discussão sobre qual órgão deve acompanhar a investigação não seria apenas uma reclamação de Brandão, mas uma questão institucional.
O recurso também afirma que a PGR não teria apoiado algumas medidas tomadas contra outros investigados, como:
- buscas e apreensões;
- quebra de sigilos;
- prisão preventiva;
- afastamento de cargo público.
Outro argumento usado pela defesa envolve o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Segundo os advogados, a medida mostra que a investigação não envolve apenas o governador, pois também alcançou outra autoridade pública.
A defesa afirma ainda que apresentou novas informações ao STF antes da decisão de Toffoli, mas que esses pontos não teriam sido analisados.
O recurso também cita um ofício enviado pela Polícia Federal diretamente ao governador do Maranhão.
Segundo a defesa, a PF pediu documentos de órgãos estaduais e estabeleceu prazo de cinco dias para o envio das informações.
Os advogados questionam a forma como o pedido foi feito e afirmam que a Polícia Federal não poderia solicitar diretamente documentos da administração estadual sem autorização do Ministério Público ou da Justiça.
A defesa classifica a medida como uma interferência na estrutura do Estado e afirma que o pedido atinge a autonomia do Maranhão.
Outro ponto apresentado pelos advogados é que parte dos documentos solicitados pela Polícia Federal teria relação com informações divulgadas em uma reportagem jornalística.
Segundo a defesa, a publicação teria sido usada como base para direcionar a investigação.
Os advogados afirmam que isso reforça os questionamentos sobre a forma como o procedimento vem sendo conduzido.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa pede que a ação seja aceita e que o STF analise o pedido para suspender os atos da investigação.
O objetivo, segundo os advogados, é que a Corte defina quais são os limites de investigações envolvendo governadores e qual órgão deve acompanhar casos desse tipo.
A defesa sustenta que, quando não houver uma situação específica de competência do STF, investigações contra governadores devem ser conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
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