Funcionários do Restaurante Popular de Barreirinhas relatam jornada abusiva e revistas humilhantes na frente de clientes
BARREIRINHAS – Uma série de denúncias graves aponta para um cenário de desrespeito às leis trabalhistas e situações de constrangimento público dentro do Restaurante Popular de Barreirinhas. Segundo relatos enviados à nossa redação, funcionários do local estão sendo submetidos a cargas horárias excessivas, revistas invasivas e um suposto esquema de favorecimento por parte da gestão interna.
Revistas no meio do salão e constrangimento
O ponto mais crítico das denúncias diz respeito à forma como os colaboradores são tratados ao final do expediente. Relatos indicam que, por ordem da nutricionista responsável, funcionários têm suas bolsas e pertences revistados na frente dos clientes, em pleno salão e durante o horário de movimento.
“Estamos sendo constrangidos. A revista é feita por outro funcionário, no meio de todo mundo. Todo mundo olha como se fôssemos suspeitos de algo. É humilhante”, diz um dos depoimentos.
Juridicamente, a revista de pertences, quando feita de forma expositiva e vexatória, pode ser configurada como danos morais e assédio, violando a dignidade do trabalhador.
Irregularidades na Carga Horária e Horas Extras
Além do dano moral, a denúncia aponta para uma gestão de ponto “de um lado só”. Os funcionários alegam que:
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Trabalham rotineiramente além das 8 horas diárias.
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Não recebem o pagamento de horas extras pelo tempo adicional trabalhado.
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Sofrem descontos imediatos no salário em caso de atrasos, mas não possuem o mesmo rigor compensatório quando estendem a jornada.
Favorecimento e “Amizades”
Outra queixa frequente é o tratamento diferenciado entre os colaboradores. Segundo as informações, haveria um regime de privilégios onde amigos próximos da nutricionista teriam permissão para sair antes do cumprimento da carga horária total, enquanto os demais são obrigados a permanecer no posto além do tempo previsto.
Espaço Aberto
O portal mantém o compromisso com a imparcialidade e a busca pela verdade. Deixamos este espaço aberto para que a administração do Restaurante Popular de Barreirinhas, a nutricionista citada ou a Secretaria de Estado responsável pela gestão do equipamento público possam se manifestar e apresentar seus esclarecimentos sobre os fatos narrados.
O que diz a Lei (Dica para os trabalhadores):
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Artigo 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador (ou seus prepostos) praticar contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama.
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Dano Moral: A exposição de funcionários a revistas em público é amplamente condenada pela Justiça do Trabalho no Brasil.
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