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Moraes manda cobrar R$ 7 bilhões de caminhoneiros por bloqueios de estradas

person Por Da Redação
schedule 30/03/2026 às 17:11
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MADRID, SPAIN – OCTOBER 29: Brazilian judge Alexandre de Moraes, during an interview for Europa Press, on 29 October, 2025 in Madrid, Spain. This Brazilian Supreme Court magistrate is known for leading investigations into threats to democracy, including the criminal prosecution of former President Bolsonaro for attempted coup d’etat. He was recently sanctioned by the United States, but has been supported by the Brazilian Supreme Court and is characterized by his tenacious and controversial stance. Born in São Paulo, he was a prosecutor and Minister of Justice before taking his position in the Supreme Court. (Photo By Jesus Hellin/Europa Press via Getty Images)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o avanço na cobrança de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. As informações são do jornal O Tempo.

De acordo com levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), os valores acumulados chegam a cerca de R$ 7,1 bilhões, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

 

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A decisão prevê o envio dos processos para varas federais em diferentes estados, conforme o domicílio dos devedores. A medida tem como objetivo dar início à fase de execução, ou seja, a cobrança efetiva dos valores estabelecidos.

Ainda segundo a publicação, a ordem para esse encaminhamento foi formalizada anteriormente e agora começa a ser colocada em prática. Apesar disso, os envolvidos ainda poderão apresentar defesa durante o andamento dos processos.

Origem das penalidades

As multas estão relacionadas aos bloqueios de estradas registrados a partir de 31 de outubro de 2022, logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

Na ocasião, apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro realizaram protestos em diversas regiões do país após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

As interdições atingiram rodovias em praticamente todos os estados, o que levou o STF a determinar a liberação imediata das vias e a proibir qualquer tipo de bloqueio que prejudicasse a circulação.

Valores e penalidades

Na época, foram estabelecidas multas diárias e até por hora para quem descumprisse as ordens judiciais. Pessoas físicas poderiam ser penalizadas com valores a partir de R$ 20 mil, enquanto empresas estavam sujeitas a multas maiores.

Posteriormente, houve ampliação das sanções, com aplicação de valores que podiam chegar a R$ 100 mil por hora de bloqueio.

Segundo os dados da AGU, alguns casos individuais atingiram cifras milionárias. Um exemplo citado envolve um caminhoneiro multado em mais de R$ 147 milhões, após permanecer por mais de mil horas impedindo o tráfego.

Com o envio dos processos às varas federais, a cobrança passa a seguir os trâmites da Justiça comum. Cada caso será analisado individualmente, respeitando o direito à defesa, mas com base nos valores já homologados.

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