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Câmara aprova inclusão de violência contra familiares na Lei Maria da Penha

person Por Da Redação
schedule 19/03/2026 às 08:30
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/3) um projeto de lei que inclui a violência contra filhos e pessoas próximas da mulher na Lei Maria da Penha. A proposta segue para o Senado.

O texto também altera o Código Penal Brasileiro e a Lei de Crimes Hediondos, ao incluir a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o crime de homicídio vicário e inserir a conduta no rol de crimes hediondos.

De acordo com o projeto, a violência vicária é definida como “qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta para atingi-la”. Na prática, trata-se de agressões cometidas contra pessoas próximas da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle.

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O texto ganhou força após o assassinato de duas crianças em Itumbiara (GO). Os meninos foram mortos pelo próprio pai, o então secretário de Governo do município, Thales Machado, que depois tirou a própria vida, em 11 de fevereiro deste ano. A mãe das crianças, Sarah Araújo, é filha do prefeito de Itumbiara, Dione Araújo (União Brasil), e ex-mulher do secretário.

A proposta também tipifica o homicídio vicário, caracterizado quando o crime é cometido “com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos.

O texto ainda estabelece aumento de pena de um terço até a metade quando o crime se dá em situações agravantes, como na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. Além disso, o homicídio vicário passa a integrar a lista de crimes hediondos, o que implica regras mais rígidas para cumprimento de pena.

Deputadas da oposição, como Julia Zanatta (PL-SC), foram contra a proposta. A parlamentar argumentou que o projeto pode ser usado como uma forma de “alienação parental”, prevista na lei que tratava do tema e que foi posteriormente revogada, em que, supostamente, um dos pais poderia influenciar a criança para afastá-la do outro.

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