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Câmara de Santo Amaro do MA prorroga contrato em assessoria de quase R$ 100 mil reais

person Por Da Redação
schedule 07/03/2026 às 22:56
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Em um movimento que levanta sérios questionamentos sobre a transparência e a economia na gestão dos recursos públicos, a Câmara Municipal de Santo Amaro do Maranhão oficializou a prorrogação do contrato com o escritório MAXCONT ASSESSORIA CONTÁBIL E CONTROLE GOVERNAMENTAL EPP. O Primeiro Termo Aditivo, assinado em 11 de fevereiro de 2026 , garante à empresa mais 11 meses de prestação de serviços por um valor total de R$ 99.000,00.

Abaixo, os pontos mais críticos desta renovação:

O contrato original (002/2025) e este aditivo derivam de um processo de inexigibilidade de licitação. Embora a Lei 14.133/2021 permita tal mecanismo , a renovação de serviços de assessoria contábil por valores que chegam a quase R$ 100 mil anuais evita a ampla concorrência, impedindo que o município busque propostas possivelmente mais vantajosas financeiramente.

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A Câmara comprometeu-se a pagar uma mensalidade fixa de R$ 9.000,00 à contratada. Em um cenário onde a eficiência administrativa deveria ser prioridade, a manutenção de contratos de natureza continuada sem uma nova pesquisa de mercado detalhada pode onerar os cofres da Casa Legislativa sob a justificativa de “manutenção dos serviços administrativos”.

Divergências e Documentação

Um detalhe que salta aos olhos é a confusão documental no texto do aditivo:

  • Enquanto o contrato original é o 002/2025 , o texto cita o Processo Administrativo nº 002/2026 como instrução para a renovação.

  • A data de assinatura do aditivo consta como 11 de fevereiro de 2026 , mas o extrato oficial publicado menciona a data de 12 de fevereiro de 2026 em seu fechamento, demonstrando falta de rigor na revisão dos atos oficiais.

    Resumo dos Gastos
Item Detalhe
Contratada

MAXCONT ASSESSORIA CONTÁBIL (CNPJ 08.546.075/0001-84)

Objeto

Assessoria Contábil para a Câmara Municipal

Valor Total

R$ 99.000,00

Vigência Adicional

11 meses

Fundamentação

Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021


Enquanto a Presidente da Câmara, Cleudesmar Aguiar Santos , e o representante da empresa, Max Harley Passos Freitas, celebram a continuidade da parceria, cabe aos órgãos de controle e à população de Santo Amaro do Maranhão fiscalizar se o serviço entregue condiz com o alto investimento e se a inexigibilidade não está se tornando uma regra para evitar o pregão eletrônico e a economia de escala.

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