Ex-prefeito de Paulino Neves é condenado pelo TCU a devolver R$ 250 mil de verba para ônibus escolar
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Paulino Neves (MA), Roberto Silva Mauês, por irregularidades na gestão de recursos federais destinados à aquisição de um ônibus escolar rural.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte em sessão realizada no dia 28 de janeiro de 2025 (Acórdão 50/2025). O tribunal julgou irregulares as contas do gestor referentes ao período de 2017 a 2020 e determinou que ele devolva cerca de R$ 249.740,00 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
O caso envolve o Termo de Compromisso nº 201700570, firmado em 2017 entre o FNDE e a Prefeitura de Paulino Neves. O recurso, repassado integralmente em dezembro de 2018, tinha como objetivo o apoio financeiro para aquisição de um ônibus escolar rural, com a finalidade de melhorar o transporte de estudantes da zona rural do município.
O prazo para prestação de contas terminou em 30 de maio de 2020, porém o ex-prefeito não apresentou a documentação necessária para comprovar a correta aplicação do dinheiro público.
Diante da omissão, o FNDE instaurou em 2023 uma Tomada de Contas Especial (TCE), apontando prejuízo ao erário no valor total transferido. A Controladoria-Geral da União (CGU) confirmou a irregularidade, e o processo foi encaminhado ao TCU.
No tribunal, Roberto Silva Mauês foi citado em diversas ocasiões, inclusive em endereços localizados em bases oficiais da Receita Federal e do Renach. No entanto, ele não apresentou defesa nem justificativas.
Considerado revel pela Corte, o ex-gestor perdeu a oportunidade de contestar as acusações. A relatoria do processo ficou a cargo do ministro Jorge Oliveira, que destacou que a ausência de prestação de contas viola princípios constitucionais da administração pública, previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
Determinações do TCU
No acórdão, o tribunal determinou:
- Exclusão do Município de Paulino Neves do processo, com arquivamento em relação ao ente público, devido à baixa materialidade do saldo remanescente identificado (R$ 2.341,67), considerado insignificante para continuidade da cobrança judicial plena.
- Julgamento irregular das contas de Roberto Silva Mauês, com condenação ao ressarcimento integral do valor repassado (R$ 249.740,00), corrigido desde 14 de dezembro de 2018 até o pagamento.
- Aplicação de multa de R$ 35.000,00, equivalente a cerca de 10% do débito atualizado à época, a ser paga ao Tesouro Nacional.
- Prazo de 15 dias para comprovação do pagamento do débito e da multa, sob pena de cobrança judicial.
- Possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, caso solicitado antes do início da execução.
O tribunal também determinou o envio de cópias da decisão ao FNDE, à Prefeitura de Paulino Neves e à Procuradoria da República no Maranhão, para eventuais providências nas esferas civil, penal ou de improbidade administrativa.
Processo e análise técnica
A unidade técnica do TCU (AudTCE) e o Ministério Público junto ao tribunal (MPTCU) acompanharam integralmente a proposta de condenação.
Segundo a análise, não houve prescrição, já que houve interrupções processuais, como apuração interna em 2022 e citações realizadas em 2024.
O tribunal também classificou a conduta do ex-prefeito como erro grosseiro (culpa grave), apontando grave desrespeito ao dever de cuidado na gestão de recursos públicos.
Falta de comprovação da compra
Roberto Silva Mauês exerceu o mandato de prefeito entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. No processo, ele não apresentou qualquer comprovação de que o ônibus escolar tenha sido adquirido ou utilizado em benefício da rede municipal de ensino.
Consultas ao sistema do FNDE também confirmaram a inadimplência do convênio.
Jurisprudência e impactos
A decisão reforça a jurisprudência do TCU em casos de omissão na prestação de contas de transferências voluntárias, especialmente em programas de transporte escolar — considerados essenciais para municípios do interior do Nordeste.
O ex-gestor ainda pode recorrer ao próprio tribunal ou questionar a decisão na Justiça. No entanto, enquanto não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, o débito e a multa permanecem exigíveis.
O caso evidencia desafios recorrentes na gestão municipal de recursos federais destinados à educação, onde a falta de transparência e de controles internos pode levar à responsabilização pessoal de gestores públicos, mesmo anos após o término do mandato.
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